Davilson da Silva Miranda, João Rios de Oliveira e suplentes, todos do mesmo partido, o Cidadania, tiveram ainda os diplomas cassados. A ação foi ajuizada pelo PSD, que ficará com uma das vagas na Câmara da cidade, após o TSE determinar que sejam refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário. O Cidadania foi procurado, e o posicionamento será inserido assim que houver uma resposta.
O Tribunal também decidiu pela inelegibilidade das duas candidatas, consideradas fantasmas, pelos oito anos subsequentes ao pleito de 2020, Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva. Nenhuma das duas teve voto algum na eleição à época.
O acórdão deve ter cumprimento imediato, nos termos do voto do relator, o ministro Raul Araújo Filho. Acompanharam o relator, os ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).
Publicada por: Pr Elias
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