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TCM acata denúncia de irregularidades contra Sérgio da Gameleira, ex-prefeito de Jequié

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TCM acata denúncia de irregularidades contra Sérgio da Gameleira, ex-prefeito de Jequié

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), por meio dos conselheiros da 2ª Câmara julgadora, acatou, nesta quarta-feira (05), uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, então prefeito de Jequié, em razão de irregularidades fiscais durante a aquisição de 38 ônibus escolares no exercício de 2020.As irregularidades encontradas estão relacionadas a adesão pelo município à Ata de Registro de Preços Nº 011/2019 (FNDE/MEC).

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Regis Pereira da Silva, que questionou o interesse público na aquisição de 38 novos ônibus escolares, vez que o município de Jequié já possuía 21 veículos próprios, mas que não estariam disponíveis à população por falta de manutenção. Foi contestada, também, a legalidade da utilização do instituto da “carona” em processo licitatório de outro ente público e a ausência de demonstração de outros requisitos aplicáveis ao processo, em especial, a economicidade da adesão.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para ser apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A relatoria também imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito.

Para o conselheiro Paulo Rangel, ainda que fosse admitida a legalidade da utilização da “carona” em outra licitação, não há demonstração, em processo próprio, da economicidade da medida. Isto porque, a justificativa apresentada pela administração foi genérica e idêntica para todos os contratos, sem detalhar ou ainda demonstrar a economicidade do procedimento.

Além disso, o gestor também não demonstrou que a aquisição de veículos novos – em montante superior a R$11 milhões – seria mais vantajosa do que a realização de serviços de reparo nos veículos já existentes. Por tudo isso, considerou procedente a denúncia feita pelo vereador. Cabe recurso da decisão.

 

Publicada por: Pr Elias

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