O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) analisa, nesta quinta-feira, 20, a obrigatoriedade de negociação coletiva para demissão em massa. Atualmente, existe jurisprudência, mas a reforma trabalhista de 2017 retirou a obrigação. A decisão do Supremo trará repercussão geral para as instâncias da Justiça. O julgamento começou com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela não imposição de ACORDO COLETIVO, no entendimento de que as formas individuais e coletivas de trabalho estão equiparadas. “Não há vedação ou condição a despedida coletiva. O tema observa regência constitucional e legal do contrato individual de trabalho, presentes dos preceitos fundamentais referentes à dignidades da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da empresa.”
Marco Aurélio foi seguido pelos ministros KASSIO NUNES MARQUES e ALEXANDRE DE MORAES. Edson Fachin votou contrário ao relator. O recurso foi apresentado ao STF pela EMBRAER e Eleb Equipamentos após a demissão de quatro mil funcionários e sob justificativa de interferência na gestão do empregador, que fere a livre iniciativa e ameaça a sobrevivência das empresas em CRISE. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo condenam a possível mudança no Supremo e sustentam a exigência de motivação legítima para a dispensa, sob pena de readmissão de empregados desligados.
Publicada por: Pr Elias
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