A Prefeitura de Itabuna publicou nesta tarde um novo decreto - nº 14.358 - estabelecendo que o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas até o dia 12 , no Município de Itabuna, com base no Decreto Estadual n° 20.358 de 1º de abril de 2021. Fica vedada, em todo o território do Município, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 21h do dia 9 de abril até às 5h de 12 de abril de 2021 (final de semana). Fica permitido o delivery de alimentos, até meia-noite.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 20h30, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. O transporte coletivo municipal funcionará até às 21 horas.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira, dia 6. A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica proibida, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também se proíbe a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato.
Publicada por: Pr Elias
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