O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta segunda-feira (5) três liminares que restringem decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito da compra de armas de fogo e munições, além da posse de armamento. As normas já estavam em análise no STF, mas tiveram o julgamento suspenso após o ministro Nunes Marques pedir vista.
As ações que questionam os decretos, editados em 2019, foram apresentadas à Suprema Corte pelo PSB e pelo PT. Na prática, as normas aumentavam a possibilidade de aquisição de armas de fogo no país. Em março de 2021, Fachin, que é o relator dos processos, votou por declarar inconstitucionais as regras editadas pelo presidente da República.
Além do relator, também votaram contra os decretos os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. No entanto, o ministro Nunes Marques decidiu pedir vista nas ações em setembro do ano passado e, com isso, suspendeu o julgamento dos processos.
O vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) usou as redes sociais para criticar a decisão de Fachin. Segundo ele, “novamente, o Judiciário extrapola suas atribuições”.
– Novamente o judiciário extrapola suas atribuições, fazendo ingerência indevida. As liminares de hoje interferem em decisões já aprovadas pelos outros poderes, nos direitos de autodefesa e dos CACs. Liberdade não se negocia e absurdos como estes não podem continuar – escreveu Mourão, no Twitter.
DECISÕES
Nas decisões desta segunda, Fachin alegou urgência provocada pelas eleições como fundamento para limitar os decretos e afirmou que “o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.
– Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte – declarou.
Na prática, as decisões de Fachin determinam que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade” e que “a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal”.
Além disso, o ministro destaca que “os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”. As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, mas ainda não há data marcada para que os casos sejam analisados.
Publicada por: Pr Elias
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