O prefeito Augusto Castro (PSD) sancionou na quinta-feira (18) a Lei n° 2.536, que institui o “Auxílio Emergencial Itabuna”. O benefício mensal de R$ 100 será pago por três meses às pessoas abaixo da linha da pobreza inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do Governo federal.
O auxílio vai beneficiar cidadãos acima de 18 anos, desempregados, que não recebem nenhum tipo de benefício ou pensão de seguridade social, exceto o Bolsa Família. Os beneficiários devem ter renda familiar mensal per capita de até R$ 89,00.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a um membro da mesma família. O prefeito vai editar decreto para regulamentar a forma de pagamento da ajuda econômica.
Publicada por: Pr Elias
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